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1 - Realidade da Transfusão de Sangue:
- Uma Breve História
- Grupos Sagüíneos
- Indicações para Transfusão
2
- Concepções Acerca do Sangue:
- Em Algumas Culturas
- Em Certas Religiões
3
- Ditames Jurísticos:
- Objeções
- Concessões
- Justificativas
- O Doador
- A Venda de Sangue
- Bancos de Sangue
- Os Fatores Religiosos
4
- Conclusão:
1
- Realidade da Transfusão de Sangue:
Uma Breve História
A TRANSFUSÃO
DE SANGUE é, com efeito, a injetação do sangue de
uma pesoa (denominada doador) no sistema circulatório de outra
pessoa (denomidada receptor).1 A transfusão de sangue não
teria sido possível se não fosse pela descoberta de que
há uma ininterrupta circulação de sangue dentro do
corpo. Portanto é imperativo que se dê um esclarecimento
de como a transfusão de sangue veio finalmente a ser conseguida.
Nos estágios iniciais do desenvolvimento da ciência médica,
um probelma que encabulava os eruditos médico era como o sangue
chegava ao e saia do ventrículo, e ia para o sistema arterial,
tendo-se em mente que nenhuma ligação existe entre a "veia
arterial" e a "artéria venosa". O Dr. Galen era
da opinião de que isso era conseguido por causa da existência
de poros invisíveis no septo. O Dr. Áli Ibn al Abbas al
Majusi (948-982 d.C.) falou acerca da existência de um forâmen.
Foi o Dr. Ala al Din Áli Ibn Abi al Hazm al Qurashi (1200-1288
d.C.), popularmente conhecido como Ibn al Nafis, que, na realidade, descobriu
a circulação pulmonar.2 Nascido em Damasco, o Dr. Nafis
praticou e ensinou medicina naquela cidade, bem como serviu por um longo
período como diretor do Hospital Al Mansuri, no Cairo, e como Deão
da Escola Médica daquela entidade.3 Na sua celebrada obra Kitab
al Mujiz (Livro dos Milagres), que é um epítome da obra
Kitab al Qanun (O Cânon), ele descreveu a circulação
pulmonar da seguinte maneira:
Uma vez que o sangue foi refinado nesse ventrículo, ele deve atingir
o ventrículo esquerdo, onde o pneuma (al ruh) é formado.
Porém, entre os dois ventrículos não há passagem,
uma vez que os dois órgãos não a permitem, porquanto
a substância do coração aí é compacta
(musmat). Nela não há nem uma passagem visível, como
alguns supõem, nem uma invisível, que possam servir para
transportar o sangue, como o Dr. Galeno pensava, porque os poros (masamm)
do caração são colados um no outro, e sua substância
é firme. De modo que esse sangue, uma vez refinado, certamente
deverá chegar aos pulmões via veia arterial, para que se
possa espalhar na substância deles e se impregnar de ar, a fim de
que os seus mais ricos constituintes possam ser rarefeitos, para que possam
alcançar a artéria venosa e, daí, o ventrículo
esquerdo.
É importante mencionarmos aqui que foi somente em 1924 que o Ocidente
reconheceu o Dr. Ibn al Nafis como aquele que realmente descobriu a circulação
pulmonar. Antes disso, a descoberta era atribuída ao espanhol Miguel
Servedas (1509-1553). Assim foi porque, lendo sobre a descoberta de Al
Nafis por meio de uma tradução, provavelmente feita por
Andrea Alpago, Servedas escreveu sobre aquela significativa descoberta,
atribuindo-a a si próprio, no seu livro Christianismi Restitutio
(Cristianismo Restituído). Esse livro resultou na sua ida para
a fogueira, em Gênova, em 1553. Depois disso, os Drs Giovani de
Valverde e Realdo Colombo, durante o século dezeseis, descreveram
a circulação pulmonar como o tinha feito Servedas. Quanto
à ligação ao caso do Dr. William Harvey, sabe-se
que em 1628 ele teve sucesso em provar que o sangue circula num completo
circuito.6 Todavia, foi somente em 1665 que o Dr. Lower, o anatomista
britânico, conseguiu fazer uma transfusão de sangue, de um
cão para outro. Então, dois anos mais tarde, o Dr. Jean
Baptiste Denis, um médico francês, filósofo e astrônomo,
conseguiu fazer a primeira transfusão de sangue de que se tem notícia,
num ser humano. Ele injetou o sangue de um cordeiro num paciente seu de
15 anos de idade. O resultado foi desastroso, culminando com a morte do
rapaz, e acusações de assassinato foram perpetradas contra
ele. Depois disso seguiu-se um longo período de estagnação
no campo da transfusão de sangue. Cerca de 150 anos mais tarde,
em 1818, o Dr. James Blundell, do Hospital S. Tomás e do Hospital
Guy, levaram a efeito, com sucesso, a primeira transfusão de sangue
de humano para humano. Ele somente consegui isso depois que inventou um
aparalho que transfundia diretamente o sangue, e preveniu que apenas sangue
humano deveria ser tranfundido para os humanos. Porém, o uso generalizado
do aparelho inventado pelo Dr. Lower só tronou-se possível
em 1901. Isso aconteceu porque foi aí então que o Dr. Krl
Landsteiner, um cientista vienense, descobriu que havia diferentes espécies
de sangue. Assim sendo, caso espécies erradas de sangue se misturassem,
a grumação (aglutinação) dos glóbulos
vermelhos teriam lugar, levando à destruição deles.8
Nesta altura, portanto, pode ser apropriado discutirmos os diferentes
grupos sangüíneos, os fatores que estão presentes em
cada grupo, e quais grupos poderão ser misturados sem a grumação.
Grupos
Sangüíneos
Há
quatro principais grupos sangüîneos: A, B, AB, e O (ó).
Esses grupos diferem quanto à presença ou à ausência
das duas substâncias químicas (A e B) nos glóbulos
vermelhos, e quanto à presença ou à ausência
dos dois fatores (anti-A e anti-B) no soro.10 Deve-se notar que embora
o soro e o plasma sejam semelhantes, a diferença entre eles é
que no soro, o fator fibrinogênico e muitos dos outros fatores coagulantes
estão ausentes. Assim, o soro, por si só, não se
pode coagular por causa da falta desses fatores, os quais encontram-se,
ao contrário, no plasma.11
Um indivíduo do grupo O (ó) é conhecido como doador
universal, em vista do fato de que os seus glóbulos vermelhos não
contêm a substância A nem a B. Contudo, tal indivíduo
não poderá receber sangue de ninguém a não
ser de um outro do grupo O, uma vez o soro deste contém ambos os
fatores Anti-A e Anti-B. Por outro lado, uma pessoa com o grupo AB pode
receber transfusão de sangue de qualquer doador, e será
denominado receptor univeersal; mas poderá doar sangue somente
a uma outra pessoa do grupo AB.12
A tabela 13 seguinte irá nos ajudar a determinarmos os grupos sangüîneos
que são compatíveis e os que são incompatíveis:
|
Tipo
sangüíneo do doador
|
Fator
em glóbulos vermelhos
|
Fator
em soro
|
|
A
|
A
|
Anti
- B
|
|
B
|
B
|
Anti
- A
|
|
AB
|
A,
B
|
Nenhum
|
|
O
|
Nenhum
|
Anti
- A, Anti - B
|
|
Tipo
sangüíneo do doador
|
Tipos
sangüíneos incompatíveis
|
Tipos
sangüíneos compatíveis
|
|
A
|
O,
B
|
A,
AB
|
|
B
|
O,
A
|
B,
AB
|
|
AB
|
O,
A, B
|
AB
|
|
O
|
Nenhum
|
A,
B, AB, O
|
Além dos grupos A, B, O, um outro item de suma importância
no trabalho de transfusão é o fator Rh. Esse fator ou essa
substância é transportado/a nos glóbulos vermelhos
do sangue. Cerca de 83 por cento da população tem o fator
Rh no sangue, e diz-se que pessoas nessa condição possuem
fator Rh positivo. Os restantes 17 por cento, que não não
possuem o fator Rh no sangue, são ditas ter o fator Rh negativo.
Assim sendo, se uma pessoa de sangue Rh negativo receber a tranfusão
de sangue de Rh positivo, seu corpo começará a produzir
anticorpos, coisa que, conseqüentemente, destruirá o sangue
transfundido. A sensitização (ou seja, o processo de se
produzirem anticorpos), que costumeriramente resulta, poderá causar
uma séria reação.14 Talvez seja necessário
aqui acrescentarmos que, antes de se aceitar o sangue de um doador em
potencial, é preciso que se o analise para se detectar doenças
como a hepatite, malária, sífilis e a síndrome da
deficiência imunológica adquirida (AIDS), em vista do fato
de que esses doenças poderão ser transmitidas pela transfusão.
Indicações para
Transfusão
Há
basicamente duas razões generalizadas que poderão necessitar
de uma transfusão, e estas são: (a) perda de sangue e (b)
falta de elementos vitais no sangue.
A. Perda de Sangue
A perda de sangue poderá resultar na redução do volume
de sangue em circulação, e isso poderá ser precipitado
pelos seguintes fatores:15
Hemorragias causadas por ferimentos, ou em casos de úlcera e distúrbio
gastrointestinal, ou nos partos.
Ferimentos, queimaduras e escaldamento, em casos acidentais.
Cirurgia operatória, como no caso da cardiovascular, e em outras
formas de cirurgia.
Incompatibilidade de sangue entre a mãe e o filho. Em tais casos,
uma troca de transfusões tem de ser empreendida para salvar a vida
da criança.
Anemia, aguda e crônica, bem como desordens coagulatórias,
tal como hemofilia.
B. Falta
de Elementos Vitais
O paciente poderá às vezes não requerer a transfusão
por inteiro, mas precisará apenas de certos elementos vitais, como
nos seguintes casos:16
Um paciente anêmico que esteja sofrendo de falta de glóbulos
vermelhos poderá então requerer a transfusão apenas
dos glóbulos vermelhos.
Um paciente com hemofilia, resultante de uma desordem congênita,
estará arriscado a ter anemia ou uma perigosa perda de sangue,
caso mantenha aberto qualquer ferimento, por menor que seja. Isso é
por causa que o seu (dele ou dela) sangue tende a se coagular mui lentamente.
Portanto, para estancar a sangria ou hemorragia ele ou ela iria requerer
a transfusão do plasma sangüîneo. Alternativamente,
o paciente deverá ser injetado com preparados de FAH (isto é,
fator antihemofílico).
Deve ser notado aqui que, uma vez que o plasma é destituído
de corpúsculos sangüîneos, um paciente que sofre de
séria hemorragia necessita pelo menos de um quartilho (0, 568 ml)
de sangue integral para cada quartilho de plasma transfundido.17
2 - Concepções
Acerca do Sangue:
Em Algumas Culturas
O sangue tem, em diferentes culturas, sido visualizado de maneiras diversas.
Por exemplo, os egípcios de antigamente besuntavam suas cabeças
com óleo e sangue como prevenção contra o encanecimento
e a calvície. Os romanos bebiam o sangue dos gladiadores moribundos
para se imbuírem de coragem. Nos Ayyam al Jahiliyyah (os dias da
ignorância, isto é, na era pré-islâmica), acreditava-se
que alguém que sofresse de raiva (hidrofobia) poderia ser curado
desse mal, se bebesse sangue do chefe da tribo. Algumas nações
acreditavam mesmo que beber o sangue de um criminoso decapitado era um
tratamento eficaz. Em tempos recentes, houve relatos de que certas tribos
da Austrália Central faziam seus doentes idosos beber o sangue
dos seus jovens.
Em contraste às crenças acima mencionadas, no tocante à
natureza curadora do sangue, sabe-se que a tribo bantu, da África
do Sul, acredita que o sangue retirado do corpo não mais poderá
ser reconstituído, resultando, isso, no enfraquecimento, na impotência
e na vida cega de muitos.
Em
Certas Religiões
As tradições religiosas, como o judaísmo, o cristianismo
e o islamismo, têm visualizado o sangue de diferentes maneiras,
no conjunto. No caso do judaísmo, por exemplo, o sangue significa
a renovação do pacto.
O Velho Testamento nos diz que a força do sague do sacrifício
é de expiação (Lev. 16:6), purificação
(Lev. 14:2), e consagração (Ex. 29:31). Em outras palavras,
ele está relacionado com o estabelecimento do pacto. De modo que,
nos sacrifícios de purificação do pecado e da culpa,
o sangue do sacrifício irá ipso facto eximir o pecado, especialmente
no grande Dia do Conserto (Lev. 16). Todavia, o consumo do sangue é
proibido (Lev. 3:17).
Na teologia cristã, uma tramenda importância é dada
ao sangue de Cristo (Hebrus 9:27). O sangue do sacrifício de Cristo
tem o poder de propiciar o perdão e a santificação.
Além do mais, esse sangue estabelece a paz com Deus, e é
considerado o fundamento da renovada camaradagem com Ele. Deve ser ressaltado
aqui que o Novo Testamento usa também a expressão "carne
e sangue", para denotar a fraqueza e as transitoriedades do homem,
ou seja, a sua servidão ao pecado e à morte.
A jurisprudência islâmica (al fiqh) categoriza qualquer forma
de sangue que flui para fora do corpo como najis (impura). No caso, portanto,
da perda de sangue resultante de um corte ou ferimento, o estado de ablução
(al wudu) do cultuante torna-se anulado. Assim, também, os tipos
de perda de sangue que uma mulher experimenta, devido à sua constituição
fisiológia (de mulher), fazem com que ela fique num estado de impureza.
O Sagrado Alcorão, por conseguinte, afirma categoricamente que
o marido deverá abrir mão da sua relação sexual
com sua esposa, do começo ao fim da menstruação dela,
e até que ela se haja purificado por meio de realizar o banho cerimonial
(al ghusl). Da mesma forma, estando no estado de menstruação,
ela não precisará participar dos obrigatórios atos
de cultuação.
De sorte que o Islam proíbe os seus seguidores de consumirem sangue.
Entre as categorias haram (ilícitas) de comidas consumíveis,
mencionadas no Sagrado Alcorão, está o sangue (dam masfuh
- lit., sangue que flui fora):
"Dize (ó Mohammad): De tudo o que me tem sido revelado, nada
acho proibido para quem necessita alimentar-se, nada, além de carniça,
do sangue fluente ou da carne de suíno..."
Talvez seja apropriado mencionarmos aqui que durante o período
da jahiliyyah (era pré-islâmica), uma pessoa faminta costumava
bater com um pedaço pontiagudo de osso, ou com qualquer outro objeto
pontudo, na carne do seu animal, para apanhar e beber do sangue fluente.
Aquela era uma prática maldosa, uma vez que danificava o animal
e, realmente, o enfraquecia.
O Dr. Yusuf al Qaradawi, ao mesmo tempo que explica as razões plausíveis
para essa proibição, afirma que o beber sangue é
predudicial à saúde e, além disso, é repugnante
à decência humana. A primordial sabedoria dessa proibição
talvez não esteja plenamente conscientizada; mas uma vez que o
consumo de sangue seja ilícito (haram), o sangue é colocado
na categoria das coisas impuras (najas).
3
- Ditames Jurísticos:
O Sagrado Alcorão (Al Quran al Karim) e a sunna (os dizeres, as
práticas, os julgamentos e as atitudes do Profeta Mohammad - salla
allahu alayhi wa sallam) silenciam quanto à questão da tranfusão
de sangue. O sangue que flui (dam masfuh), contudo, partindo-se dos amplos
princípios e dos ensinamentos gerais daquelas duas fontes (Alcorão
e Profeta), respectivamente, sempre foi considerado como najis (impuro).
É por essa razão que, em princípios, a transfusão
de sangue sempre se constituiu num problema para os fuqahá (juristas
muçulmanos).
Os dois proeminentes fuqahá que têm escrito sobre a questão
da transfusão de sangue são os Dr.s Mufti Muhammad Shafi
e Shaykh Ahmad Fahmi Abu Sanah. É imperativo que as deliberações
dos dois eruditos sejam discutidas, para que se compreenda a abordagem
islâmica do assunto em questão.
Objeções
O ponto de vista do Dr. Mufti Shafi é que, em circunstâncias
normais, a transfusão de sangue deverá ser considerada haram
(proibida), sob o pretexto de que, primeiramente, o sangue constitui parte
integrante do corpo humano e, secundariamente, ele cai na categoria de
najas (impuro).
A. O Sangue
Como a Fazer Parte do Corpo Humano
Uma vez que o sangue é parte integrante do corpo humano, a sua
extração, e a sua transfusão no sistema circulatório
de algum outro, seria o equivalente à gente ingerir-se na honra/dignidade
do homem; daí a sua proibição.
B. O Sangue
Como Najis
O sangue extraído é intrinsecamente impuro (najis). O Dr.
Imam al Shafii faz a seguinte afirmação, a esse respeito,
em sua celebrada obra, Kitab al Umm (O Livro da Mãe):
"Se alguém inserir sangue em sua pele, e ele aumentar nela,
tornar-se-lhe-á compulsório extrair esse sangue, e repetir
toda a salat (oração prescrita) que realizou após
a dita inserção."
Concessões
É
do veredito do Dr. Mufti Shafi, entretanto, que levando-se em consideração
as conceções e facilidades proporcionadas pela shariah,
no caso de circunstâncias extraordinárias (por exemplo, situações
de ameaça à vida) e de tratamento extremo, a transfusão
de sangue é jaiz (permissível).
Ademais, o Dr. Mufti estabelece uma analogia entre o leite e o sangue,
para dar apoio ao seu parecer quanto à transfusão de sangue
sob circunstâncias extraordinárias. O leite, ressalta ele,
flui naturalmente (quando a criança chupa os seios da sua mãe)
e, sendo parte integrante do corpo da mãe, serve como alimento
para o bebê, uma vez que é ingerido. A chari'a, ele anota,
reconhece a natureza inestimável do leite materno como alimento
para a criança, e tornou uma obrigação para a mãe
dar de mamar a seu filho, mesmo em circunstâncias normais. No tocante
ao sangue, ele é extraído por meio de uma agulha, sem ser
preciso cortar qualquer órgão humano, e transfundido em
alguém, com o propósito de manter-lhe a vida.
Indo além, o Dr. Mufti afirma que os fuqahá declararam também
que é permissível aos adultos usarem o leite do peito em
forma de remédio, e para propósitos terapêuticos.
"Não há objeção em que se faça
um homem cheirar o leite de uma mulher, e o beber (para propósitos
terapêuticos)."
Igualmente, conquanto o sangue seja najis (impuro), o doarmo-lo, para
que seja transfundido em algum outro, constitui jaiz (permissibilidade),
sob pretextos de necessidade, e cai dentro da categoria de se fazer uso
de artefatos proibidos, como sendo remédio.
Tal permissibilidade, ele adverte, terá que ser encabeçada
pelas seguintes restrições:
1. A transfusão
de sangue é permissível no caso em que haja uma aguda nessecidade
dela. Em outras palavras, em que haja uma apreensão, da parte do
médico competente, no sentido de que o/a paciente perca a sua (dele
ou dela) vida, não havendo meios de salvar a vida de tal paciente,
a não ser pelo recurso da transfusão de sangue.
2. A transfusão de sangue será ainda permissível
quando não existir perigo de vida, mas, na opinião do médico,
a recuperação do paciente não seria possível
sem a tranfusão.
3. Se for possível não se fazer a transfusão de sangue,
isso será melhor. Pr exemplo, se houver uma opinião conflitante
com respeito à questão da recuperação, então
será melhor evitar-se a transfusão.
4. A transfusão de sangue não será permissível
se o seu propósito for para aumentar a saúde ou para o embelezamento.
Em outras palavras, se nenhum temor existir de que a enfermidade do paciente
seja prolongada, o propósito da transfusão iria ser de meramente
fortalecer-lhe o corpo ou lhe aumentar a beleza.
Justificativas
Dr. Shaykh Ahmad Fahmi Abu Sanah responde as supramencionadas objeções
contra a transfusão de sangue, assim:
A. A Dignidade do Homem
A extração de sangue do doador e a sua transfusão
no receptor, de maneira alguma mexe com a honra/dignidade humana. Outrossim,
tal ação intensifica a honra/dignidade humana, uma vez que
se trata de um gesto humano de assistência ao próximo, com
o fito mesmo de lhe salvar a vida (a ele ou a ela). Ademais, essa ação
poderá ser considerada jihad, se for efetuada para o benefício
do mujahidun (aquele que obteve pesados ferimentos no campo de batalha).
B. A Norma
da Necessidade
A transfusão de sangue é permissível, em vista do
fato de que não existe nenhuma estipulação contra
ela nas fontes originais do Islam. As únicas referências
feitas ao sangue, como tal, são aquelas pertencentes à sua
impureza e à proibição de se o consumir. Porém,
essas restrições não se aplicam nos casos de aguda
necessidade, em que a transfusão é o único meio de
se salvar a vida, como acontece com o abrandamento da Lei concernente
aos alimentos proibidos, para se manter a vida.
Além do mais, o direito do homem sobre o seu sangue é levado
em consideração, no caso de ele consentir em doá-lo.
Contudo, a lei islâmica poderá intervir em tais situações,
quando a vida do doador puder, de qualquer modo, ser afetada com a sua
doação. Assim sendo, as seguintes condições
deverão ser satisfeitas:
1. O doador
deverá consentir em doar seu sangue de livre vontade.
2. Nenhum perigo grave para a sua vida ou saúde deverá existir
por causa da transfusão. Isto deverá ser confirmado por
um médico competente e fidedigno.
3. Deverá ser estabelecido que não haverá outro meio
de se salvar a vida do receptor do sangue, a não ser pela transfusão.
4. O grau de sucesso, através desse tratamento, terá de
ser constatado como absoluto.
O
Doador
O Professor Richard M. Titmuss, um pioneiro no campo da pesquisa da transfusão
de sangue, identifica oito tipos de doadores. Ele sugere corretamente
que esses "doadores" deverão ser considerados como "supridores",
em vista do fato de que suas "doações" de sangue
não são altruisticamente motivadas. A seguinte sumarização
de cada tipo de doador levará, sem dúvida, ao apoio dessa
visualização:
A. O Doador Pago
O principal motivo desse doador limita-se à venda do seu sangue
ao preço de mercado. Ele/ela toma essa iniciativa simplesmente
como um meio alternativo de conseguir dinheiro.
B. O Doador
Profissional
Esse é um doador registrado que doa sangue numa base mais ou menos
regular. Além de ser pago, semanal ou mensalmente, esse doador
deverá ser compensado com suprimentos diários de ferro.
C. O Doador
Pago e Induzido
Para esse tipo de doador é dado um pagamento pelo serviço
prestado. Sua doação de sangue não é uma ação
espontânea, mas ele é induzido a realizá-la sob pressões
grupais, no seu local de tabalho ou dentro da sociedade.
D. A Responsabilidade
do Doador em Débito
Esse doador é o que recebeu transfusão de sangue, e dele
é requerido que reponha o serviço, em sangue ou em dinheiro.
Em outras palavras, tal doador é aquele que é impelido,
devido à recuperação de enfermidade anterior, a doar
sangue. Exige-se que por cada unidade de sangue recebido esse doador reponha
duas ou três unidades.
E. O Doador
com Crédito Familiar
Esse tipo de doador faz a doação adiantada de um quartilho
(0,568) de sangue, a cada ano, com o fito de garantir o retorno do sangue
futuro para a precisão da sua família.
F. O Doador
Detido e o Doador Espontãneo
Neste estão incluídos os membros das Forças Armadas
e os reclussos em prisões. O membros das forças armadas
são costumeiramente intimados a se fazerem voluntários quanto
ao seu sangue. Em troca desse serviço, eles são pagos, e
talvez poderão desfrutar de outros benefícios, tal como
um passe livre adicional. Os reclusos também são pagos por
seus sangues, sendo que, às vezes, irão baneficiar-se com
a remissão das suas respectivas sentenças.
G. O Doador
Voluntário Adicionalmente Beneficiado
O incentivo desse doador é motivado pelos benefícios adicionais
oferecidos pelo Estado. Alguns benefício adicionais poderão
incluir dias de folga com paga plena e com feriados livres.
H. O Voluntário
Doador Comunitário
Esse tipo de doador poderá ser considerado como o único
doador genuíno, porque estará preparado para doar de graça
o sangue para qualquer um cujo nome ele nem conheça. A motivação
do doador é simplesmente causada pela colaboração
aos membros camaradas da comunidade como um todo.
Analisando-se
essas categorias de doadores dentro do sistema islâmico, o seguinte
deverá ser observado:
As categorias (a), (b), (c) e (f) iriam ser inaceitáveis, sob a
imputação de essa ser uma forma de "tráfico"
de sangue.
As categorias (e) e (h) iriam ser tidas como aceitáveis no tocante
a que suas motivações seriam a antecipação
das vezes de necessidade aguda em que o sangue iria ser necessário.
Entretanto deverá ser aqui reiterado que, dentro dos parâmetros
da jurisprudência islâmica, a doação de sangue
feita por alguém está condicionada por certas restrições
que precisam ser satisfeitas pelos doadores de sangue em potencial.
A categoria (g) não apresenta problema para o Dr. Chaykh Ahmad,
em vista do fato de que ele é da opinião de que não
há objeção quanto ao Estado encontrar pessoas que
doem sangue, gratificando-as com dinheiro para que procurem substâncias
alimentícias, afim de refazerem suas energias perdidas.
A
Venda de Sangue
A venda de
sangue, no ver do Dr. Shaykh Ahmad, não é permissível
por causa da sua impureza, e também porque há um risco,
o qual poderá pôr em perigo a vida daquele que for doar sangue,
no caso de que todo o seu sangue seja extraído.
Tal qual o Dr. Shaykh Ahmad, o Dr. Mufti Shafi mantém o ponto de
vista de que a venda de sangue não é permissível
(ghayr jaiz). Todavia, ele afirma que, em tempos de necessidade aguda,
ela é permissível, para que se pague o preço, a fim
de se obter o sangue, sob as condições de que o sangue não
possa ser encontrado de outra maneira, ou seja, de graça. Ele acrescenta
que será impróprio o doador estipular uma paga pelo seu
sangue. O seguinte artigo, que aparece na coluna Fath al Qadir, dá
reforço ao seu ponto de vista:
A venda de um artigo intrinsecamente impuro não é permissível,
dado a ele ser desprezível. O uso de um item como cerda de porco,
por exemplo, para amarrio é permissível, no caso de necessidade,
desde que nada mais possa desempenhar as suas funções. Poderá
ser argumentado que se isso é assim, então torna-se obrigatório
que a sua venda seja tida como permissível. Em resposta a isso
deverá ser dito que uma vez que o objeto seja econtrado, não
haverá necessidade para a venda do outro. Conseqüentemente,
deverá ser argumentado que se ele não puder ser adquirido,
a não ser pela compra, então ele iria ser permissível.
Contudo, o vendedor não poderá estipular o preço.
O jurista Abu Layth diz que se o sapateiro não puder encontrar
cerdas de porco, a não ser por compra, ser-lhe-á permissível
fazer isso, ou seja, comprá-las.
Bancos
de Sangue
Não
obstante o fato de que consideráveis pesquisas estejam sendo feitas
no campo da ciência médica a fim de se encontar um substitutivo
para o sangue humano, há uma crescente demanda por sangue, tanto
nos países tecnicamente avançados, como nos subdesenvolvidos.
Portanto, com o fito de se criar uma conscientização da
necessidade e da urgência de se garantir uma contínua disponibilidade
de sangue, será imperativo fazer-se uma estimativa do montante
de sangue requerido em certas operações médicas:
As viítimas de acidentes sérios talvez requeiram a transfusão
de 20 ou mais quartilhos de sangue. 20 ou mais quartilhos de sangue talvez
sejam também requeridos por um paciente maternal como resultado
da perda de sangue após o parto. De 12 a 15 quartilhos de sangue
são requeridos para se manter em funcionamento a máquina
coração-pulmão, cada vez que é ligada para
uma cirurgia de coração exposto.
Ademais, uma quantia de 60 quartilhos de sangue é usada na cirugia
de coração exposto.
Em geral, a aguda necessidade de sangue deu origem a dois tipos de banco
de sangue:
A. Bancos
de Sangue de Cunho Comercial
Esses são bancos de sangue que auferem lucros. Em outras palavras,
eles obtêm suprimentos de sangue de doadores que são pagos.
O sangue é então processado e vandido a hospitais, com lucro.
B. Bancos
de Sangue de Cunho Comunitário
Esses são bancos de sangue que não auferem lucros. Doadores
comunitários e espontâneos os suprem, sem estipularem uma
paga pelos seus serviços. Às vezes esses bancos chamam pacientes
em recuperação para lhes substituir de 2 a 3 quartilhos
(0, 568) de sangue para que lhes sejam transfundidos.
(Devemos mencionar que alguns hospitais possuem os seus próprios
bancos de sangue).
C. O Ponto
de Vista do Dr. Chaykh Ahmad
O Dr. Chaykh Ahmad afirma que é permissível coletar-se sangue
de doadores e preservá-lo em banco de sangue para o propósito
de transfusão em pessoas com necessidade aguda dele, necessidade
essa resultante de guerras e acidentes de estradas e no trabalho. Essa
permissibilidade é governada pelo fato de que os bancos deveras
salvaguardam, para tempos de necessidade, a sua disponibilidade.
Qualquer pessoa, levada pela necessidade, poderá estocar o que
é (nutricionalmente) proibido, se temer quanto às suas necessidades
futuras, se não o fizer (into é, não estocar). Não
há empecilho em alguém fazer isso, nem tampouco em dar os
passos necessários para se preparar a acompanhar a evolução
dos acontecimentos, e para satisfazer as suas necessidades essenciais.
Entretanto, não será permissível para essa pessoa
partilhar daquilo, até que seja forçada pelas circunstâncias.
O Dr. Mufti Shafi faz completo silêncio quanto à questão
dos bancos de sangue. A única razão plausível para
isso é que, no tempo em que ele escreveu sobre a transfusão
de sangue per se, os bancos de sangue estavam ainda nos seus estágios
iniciais de estabelecimento.
Os
Fatores Religiosos
O Dr. Mufti
Shafi é do ponto de vista de que será permissível
para o muçulmano, tanto quanto for possível, evitar ter
o sangue de um não muçulmano transfundido nele. Ele substancia
isto, colocando o fato de que as pessoas às direitas da umma (comunidade
muçulmana) sempre desencorajam o ato de as crianças muçulmanas
serem amamentadas por mulher de mau caráter. Em outras palavras,
ele acha que o receptor de sangue irá correr o risco de ter o seu
caráter negativamente afetado através das más inclinações
que permeiam o sangue de um pecador ou incrédulo rebelde.
O Dr. Chaykh Ahmad não toca nesse assunto. Seu colega, o Dr. Abd
Allah Abd al Rahman al Basam, no entanto, toca indiretamente nesse ponto
ao dirigir a questão da permissibilidade do transplante de órgãos
pertencentes a não muçulmanos para os corpos dos muçulmanos.
De acordo com ele, não há dano se isso é feito por
causa de o muçulmano estar num estado de premente necessidade do
órgão. Ele argumenta que o corpo de um muçulmano,
bem como o de um incrédulo, deverão ser ambos considerados
puros, quer estejam vivos ou mortos. Depois, ele substancia esse argumento,
asseverando que ao muçulmano é permitido desposar uma mulher
pertencente ao Povo do Livro (uma judia ou cristã). Alem disso,
ele explica o versículo alcorânico, "Ó fiéis,
em verdade os idólatras são impuros"24, para querer
dizer que eles são espiritualmente impuros, por causa das suas
crenças e das suas associações de parceiros junto
a Deus (Subhana Hu wa Taala). Então, a fim de reforçar o
seu caso para tal interpretação, cita o Dr. Abd Ibn Abbas
(radiya Allahu anh), que fez a seguinte daclaração:
Chirk (ou seja, politeísmo) é aquilo que faz com que o homem
(o muchrik ) seja impuro.
Poderá, portanto, ser dito que o veredito legal do Dr. Shaykh al
Basam sobre a permissibilidade do órgão de um não
muçulmano ser transplantado no corpo de um muçulmano aplica-se
igualmente à permissibilidade do sangue daquele ser transfundido
neste.
4 - Conclusão
Ficou claro, do que já foi discutido, que tanto o Dr. Mufti Shafi
como o Dr. Chaykh Ahmad concordam em que os muçulmanos devam recorrer
à transfusão de sangue, em situações em que
há o perigo de vida. Isso de maneira alguma sugere que os muçulmanos
tenham depositado a sua fé absoluta na ciência moderna em
detrimento à sua crença em Deus (Subhana Hu wa Taala) como
o Saneador Primordial. Neste contexto, deverá ser entendido que
o deixarmos de "salvar" vidas humanas, mesmo que seja por meio
da transfusão de sangue, estará em direta violação
do impertivo alcorânico quanto a salvarem-se vidas.
Os muçulmanos estão bem cientes do hadith: "Para cada
doença há uma cura", e, portanto, vêem a transfusão
de sangue como um tipo de cura nos casos de perda de sangue, e de outros
distúrbios ou males relacionados com o sangue.
As deliberações dos respectivos fuqahá (juristas
muçulmanos), mencionadas nesta publicação, deveras
servem para esclarecer o leitor quanto à postura islâmica
no tocante à transfusão de sangue; contudo, certas observações
devem ser feitas.
O Dr. Mufti Shafi, com o fito de ilustrar que o sangue é najis
(impuro), restringe-se a citar a opinião jurística do imame
Al Shafii, o qual, ao que parece, está meramente acautalando quanto
à inserção amadorística de sangue sob a pele
(resultando na formação de um tipo de coágulo), e
não quanto à questão da própria transfusão
de sangue. É inegável o fato de que (na prática contemporânea)
a retirada do sangue recém-transfundido é impossível.
À luz disso, poderá ser perguntado: uma vez que o sangue
é najis, será que o receptor de sangue deverá ser
eternamente considerado impuro, e, então, sem condição
de realizar as orações obrigatórias diárias?
Também, na permissão concorde da transfusão de sangue
(em circustâncias extraordinárias), a analogia do Dr. Mufti,
estabelecida entre o sangue e o leite, é questionável, uma
vez que o leite e o sangue são coisas fisiológica e anatomicamente
diferentes, de várias maneiras. Primeiro, o leite é produzido
pelas glândulas mamárias, ao passo que o sangue, os glóbulos
vermelhos e os brancos, e as plaquetas, são formados na medula
espinal. Segundo, o leite é específico da mulher adulta,
nos períodos gestatórios e lactantes, e está localizado
nos seios, enquanto o sangue permeia cada um e todos os órgãos
do corpo. Terceiro, o aspecto funcional do leite do peito é nutricional,
e serve para proteger a criança quanto a ser suscetível
às infecções (especialmente nos seis primeiros meses
após o nascimento). A função do sangue, por outro
lado, é dupla. Pode ser dito que ele é um veículo
supridor de oxigênio e de outras substâncias, absorvidas do
trato gastrointestinal, dos tecidos, e retornando o dióxido de
carbono e os produtos metabolizados, respectivamente aos pulmões
e aos rins. Acima de tudo, o sangue serve o propósito de sustentar
a vida. Seus glóbulos brancos protegem o corpo contra as infecções.
O ponto de vista do Dr. Chaykh Ahmad de que o Estado deva encorajar os
doadores de sangue em potencial, gratificando-os com dinheiro, em troca
dos seus serviços, indiretamente sugere que ele opta a favor dos
"benefícios adicionais aos doadores de sangue". Seria
mais apropriado que o doador em potencial considerasse o seu serviço
como uma forma de sadaqa (caridade) para a consideração
primeira pelo bem-estar dos seres humanos, e não pelos "benefícios
adicionais" disso provindos. Sua afirmação de que o
dinheiro dado a eles pelo Estado é utilizado na compra de substâncias
alimentícias, para que reponham as energias perdidas, não
encontra respaldo na justificativa médica.
Com respeito ao fator religioso da transfusão de sangue, o ponto
de vista do Dr. Mufti Shafi está condicionado pela analogia entre
o leite e o sangue. Isso talvez tenha feito com que ele deixasse de acautelar
os muçulmanos quanto ao sangue deles ser misturados com o dos não
muçulmanos, devido ao fato de o sangue destes estar "poluído"
por causa de certas comidas e bebidas (por exemplo, carne de porco e álcool),
que são expressamente proibidas aos muçulmanos.
Concluindo, deve ser reiterado que a permissibilidade de se recorrer à
transfusão de sangue é governada pelo princípio jurístico,
a saber: "a necessidade torna permissível o proibido".
Assim sendo, no caso de haver um substituto disponível para o sangue,
essa permissibilidade será, então, ipso facto, considerada
inaplicável.
Wa Allah Alam
(Deus - Allah - sabe melhor ou mais).
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